Periodicidade

Os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade descrita na tabela seguinte (em vigor a partir de 10-08-2012).

A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, referidos na tabela, só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2012.

 
Veículos Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e   seguintes, semestralmente
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente
Automóveis ligeiros de passageiros (M1) Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750kg e não superior a 3500kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750kg e não superior a 3500kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I.P. Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos
Motociclos (L3e e L4e), triciclos (L5e) e quadriciclos (L6e e L7e) com cilindrada superior a 250 cm³ Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente

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Inspenordeste - Matosinhos

Morada: Rua de Telheira, nº 117 e 127, 4455-562, Perafita
GPS: 41º 13’ 34.33” N, 8º 40’ 40.53” W
Telefone: 229 966 780-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional / Fax: 229 966 782
Email: centro233@inspenordeste.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00 às 19:00
Sábado: 09:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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Inspenordeste - Gondomar

Morada: Estrada D. Miguel nº 1453 e 1473, 4420-114, Gondomar
GPS: 41° 09’ 8.5” N, 8° 31’ 4.09” W
Telefone: 220 959 917-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional
Email: centro342@inspenordeste.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 19:00
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas, Facultativas, Extraordinárias e para Atribuição de Matrícula
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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