A legislação de maior relevância para o sector da Inspecção Automóvel é a seguinte:
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (inspecções só por marcação)
Informa que ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, durante o estado de emergência, são autorizadas deslocações para a realização de inspeções, podendo, caso os proprietários dos veículos a inspecionar assim o entendam, ser precedidas de marcação. Para o efeito, os contatos dos centros de inspeção podem ser consultados no seguinte endereço eletrónico:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/PesquisaCentrosInspeccao/Paginas/PesquisaCentrosInspeccao.aspx
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Retifica a Deliberação n.º 723/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2020.
Alarga o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competição desportiva, aos veículos históricos.
Determina que, a partir de 1 de Agosto de 2020, todos os certificados de matrícula são emitidos de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de Julho.
Altera a aplicação de procedimentos para as observações e verificções constantes nas inspecções periódicas aos veículos, com a classificação de deficiências fixadas nos seus quadros. Entra em vigor em 01-11-2020, revogando os Despachos nºs 01/96 de 16 de Janeiro, 5392/99 (2ª série) de 16 de Março e 6620/97 de 26 de Junho.
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 18-05-2020.
Adopta as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico
Determina as novas deficiências e respectiva classificação e aplicação por categorias CE e datas de homologação ou matrícula, revogando os Despachos nºs 01/96 de 16 de Janeiro, 5392/99 (2ª série) de 16 de Março e 6620/97 de 26 de Junho. Segundo informação recolhida, esta Deliberação será publicada, com entrada em vigor em 02-05-2020.
Para consulta de mais legislação referente a este sector , consulte:
Morada: Rua de Telheira, nº 117 e 127, 4455-562, Perafita
GPS: 41º 13’ 34.33” N, 8º 40’ 40.53” W
Telefone: 229 966 780 / Fax: 229 966 782
Email: centro233@inspenordeste.pt
Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00 às 20:00
Sábado: 09:00 às 13:00
Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques
Morada: Estrada D. Miguel nº 1453 e 1473, 4420-114, Gondomar
GPS: 41° 09’ 8.5” N, 8° 31’ 4.09” W
Telefone: 220 959 917
Email: centro342@inspenordeste.pt
Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 20:00
Sábado: 08:00 às 17:00
Tipos de Inspeção: Periódicas, Facultativas, Extraordinárias e para Atribuição de Matrícula
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques